O artigo tem por objetivo discutir as principais diretrizes do Projeto de Lei 2646/2020, que cria um tipo de debênture para investimentos em infraestrutura. Segundo o autor, a inovação do PL está em aprimorar a regra das debêntures incentivadas, corrigindo gaps e possibilitando que fundos institucionais possam adquirir debêntures de infraestrutura, ampliando a oferta de recursos ao mercado. Além disso, ressalta-se como a medida reduziria o imposto pago pelas empresas sobre o lucro. Por fim, destaca-se a necessidade da melhoria do ambiente de negócios e da desburocratização do setor produtivo como condição adicional para a viabilização dos novos investimentos a partir de tais instrumentos financeiros
Canal Energia – Fernando Flach (CEO Alphainfra Energia)
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