O texto discute o art. 4° da lei 14.120/21 que prevê o fim do desconto nas tarifas TUST e TUSD para algumas fontes incentivadas como solar, eólica, biomassa, cogeração qualificada e usinas com potencial hidráulico de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW. Os autores apontam que a lei criou um regime de transição até a extinção do desconto e que esse regime tem gerado uma série de dúvidas em sua interpretação e alcance, o que traz insegurança jurídicas. O texto cita o pedido de esclarecimentos enviado à procuradoria federal geral da ANEEL (PF ANEEL) e expõe sua interpretação sobre diversos pontos de discussão. Por fim, os autores reafirmam que o nível de incertezas sobre o tema é elevado dado que o parecer da PF ANEEL, além de conter um certo grau de subjetividade, não responde a todas as questões que a prática impõe. Tudo isso evidencia a necessidade de uma melhor regulação do tema por parte da ANEEL a fim de gerar um ambiente favorável para a atração de investimentos e evitar conflitos administrativos e/ou judiciais no futuro.
CanalEnergia – Raphael Gomes e Bruno Crispim (são da Lefosse Advogados)
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