O artigo discute os impactos das mudanças de tributação instituídas pela Lei Complementar 194/2022, enfatizando qual a faixa de renda mais se beneficiou com as desonerações. Com a sanção da lei, o preço médio da gasolina caiu de 10,3% a 22,6%, dependendo da situação de cada estado. Entretanto, o preço do diesel não seguiu o mesmo comportamento, diminuindo apenas 1,3%, uma vez que a alíquota já era inferior ao limite instituído pela Lei Complementar. Como resultado, o preço do litro de diesel, que foi historicamente inferior ao da gasolina, passou a ser R$ 1,50 superior ao litro da gasolina. Os autores afirmam que essa inversão de preços tem importantes impactos distributivos. Explica-se: no Brasil, o diesel é utilizado no transporte de cargas e no transporte coletivo de passageiros, enquanto que a gasolina é predominantemente utilizada em automóveis para transporte individual. Apenas 15% dos domicílios mais pobres contam com automóvel, mas 87% dos domicílios de renda mais elevada detêm um automóvel ou mais. Assim, a parcela mais beneficiada pela desoneração dos combustíveis foi a de maior poder aquisitivo. Outro efeito da desoneração foi que, frente à necessidade da descarbonização dos transportes no país, preços mais baratos da gasolina tornam alternativas mais limpas como etanol, gás natural e eletricidade menos atrativas. Por fim, os autores afirmam que, no contexto de preços elevados dos derivados do petróleo, os efeitos nocivos da desoneração nas finanças públicas e na transição energética serão atenuados. No entanto, como não é prevista nova alta de impostos em caso de queda do preço do petróleo, os impactos negativos de longo prazo para a transição energética no setor de transportes podem ser bastante significativos.
Ensaio Energético – Luciano Losekann, Niágara Rodrigues, Edmar de Almeida, Francisco Raeder e Mônica Maria Apolinário Teixeira (pesquisadores do Grupo de Energia e Regulação – GENER/UFF)
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