Este artigo tem por objeto avaliar o Acórdão 3063/2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União (TCU), dentre outros, (i) determinou que a ANEEL apresentasse um plano de ação para acabar com os atuais benefícios tarifários decorrentes do sistema de compensação de geração distribuída (GD), e (ii) recomendou ao Ministério de Minas e Energia a formulação de uma nova política pública para substituir o sistema de compensação atual, previsto na Resolução ANEEL 482/2012. A despeito da compreensão da Corte de Contas sobre o tema em discussão – tamanho do subsídio a ser atribuído à GD –, os autores argumentam que o controle de constitucionalidade exercido no caso está fora das competências legais do TCU, conforme firme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Sendo assim, o Tribunal não poderia ter emanado referida determinação à ANEEL.
Canal Energia – Felipe Furcolin e Marcos D’Avino Mitidieri (sócios no Furcolin Mitidieri Advogados)
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