O artigo repercute a aprovação do PL 5.823/2019 que traz a definição das novas regras para a geração distribuída. O texto aprovado, que virou Lei 14.300/2022, sancionado no último 7 de janeiro, mantém as regras atuais, com 100% de isenção dos custos da tarifa do fio, até 2045 para os que já instalaram seus sistemas e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora até 12 meses após a publicação da lei. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado no TUSD fio B. Thais Custodio faz uma ótima síntese da nova lei, explicitando seus pontos principais: o processo de transição; a definição de minigeração e geração compartilhada; a garantia de fiel cumprimento; a transferência de titularidade; e, a instituição de um programa de energia renovável social. A autora ainda traz as posições da Abesolar e da ABGD, para as quais há uma expectativa de crescimento ainda maior para a modalidade dada a segurança jurídica proporcionada pela aprovação da nova lei.
Brasil Energia – Thais Custodio (colunista do Brasil Energia)
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https://editorabrasilenergia.com.br/o-que-muda-com-o-marco-legal-da-geracao-distribuida/