O artigo defende que a Lei 14.120/2021, resultante da Medida Provisória nº 998, deu o primeiro passo para a abertura integral do mercado livre. A referida lei compreende a instituição de dois mecanismos que alteram a disciplina de contratação de energia regulada: (i) descontratação ou redução da energia elétrica proveniente de Contratos de Compra e Venda de Energia Regulada (CCEARs), (ii) contratação de reserva de capacidade. Ao final, afirma-se a necessidade de se repensar como os custos e riscos da comercialização de energia serão alocados no setor elétrico, sendo, talvez, através da revisão dos processos de contratualização entre os agentes de mercado.
Canal Energia – Edson Holanda e Luiza Melcop (advogados com atuação em Regulação e Energia e, respectivamente, sócio e associada do Holanda Advogados)
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