O artigo discute a nova modalidade de leilão que está prestes a acontecer, o chamado Leilão de Reserva de Capacidade, implementado pela Lei n° 14.120/2021 e regulamentada pelo Decreto n° 10.707/2021. Destacando que ao longo do tempo o sistema elétrico brasileiro tem perdido confiabilidade devido a mudanças ocorridas em sua composição, Adriano Pires afirma que o leilão de capacidade é o primeiro passo para garantir segurança e confiabilidade ao sistema. Nesse contexto, ele aponta algumas diretrizes definidas pelo MME para o 1° certame que está previsto para ocorrer em 21 de dezembro de 2021. Segundo o artigo, serão ofertados dois produtos: o produto energia entregará energia elétrica de novos empreendimentos, associada à geração inflexível, e cuja inflexibilidade operativa de geração anual possui um pico de 10% e um teto de 30%. Já o produto potência oferecerá a disponibilidade de potência por usinas termoelétricas (UTEs) novas e existentes, que podem ser sem flexibilidade operativa e com inflexibilidade operativa de geração anual de até 30%, desde que sejam vencedores do produto energia. Além disso, Pires comenta o leilão estabelecido na Lei de Capitalização da Eletrobras e finaliza reafirmando que os dois leilões são um avanço para o país.
Poder 360 – Adriano Pires
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