O artigo discute três pontos principais da nova Lei do Gás, Lei nº 14.134/2021, que, segundo os autores, ensejam as principais soluções para o desenvolvimento, mais livre e competitivo, do mercado: (i) incentivos para a expansão da infraestrutura de transporte e estocagem; (ii) regras para garantir o acesso à infraestrutura essencial; e, (iii) regras para estimular o desenvolvimento da atividade de comercialização de gás. Ao comentar cada um desses itens, os autores dão ênfase às regulamentações necessárias da ANP e de outros órgãos. Para eles, ainda há muito a ser feito para garantir o desenvolvimento de um mercado livre de gás. Conclui-se afirmando que só existirá mercado e competição efetiva quando agentes diversos puderem, de fato, atuar nas diferentes etapas do setor de gás.
Canal Energia – Marina Zago e Rodrigo Rodi (Advogados na Manesco Advogados)
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