A aprovação pelo Congresso Nacional das regras para a compensação das perdas não hidrológicas judicializadas do GSF de 2012 a 2020, transformadas na Lei 14.052/2020 e regulamentadas pela Resolução Normativa (REN) 895 da Aneel em dezembro do mesmo ano, trouxe uma solução parcial para um impasse que travou as liquidações do mercado de curto prazo de energia. Por certo, resolveu-se a maior parte do problema antigo, mas parte dos agentes não aderiu à lei, deixando um “resíduo” superior a R$ 1 bilhão que ainda atrapalha o mercado. Nesse contexto, Chico Santos traz a avaliações de especialistas do setor sobre o tema: a consultora Leontina Pinto, diretora executiva da Engenho Consultoria, discute o comportamento dos agentes e lembra o problema das garantias físicas (GF) das hidrelétricas estarem superestimadas; o economista Diogo Lisboa Romeiro, pesquisador do FGV Ceri, aponta a solução do passivo propiciada pela Lei 14.052 como um avanço, mas também adverte para o problema das GF; por sua vez, o coordenador de Novos Negócios da Trinity Energia, Michel Leodonio, explicita os impactos da lei e a situação atual do mercado. Para os especialistas, a permanência desse um passivo ocorre, possivelmente, por problemas de caixa ou por insatisfação com a outorga adicional que lhes foi atribuída pela fórmula de cálculo da indenização. Ao final, explicita-se também um rápido posicionamento da CCEE.

Editora Brasil EnergiaChico Santos (colunista da Agência Brasil Energia)

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