No contexto de crise energética, o artigo destaca a importância das ações derivadas da Portaria Normativa Nº 24 do MME, principalmente a colocação das térmicas emergenciais sob regime de contratação simplificado para funcionarem como uma reserva de capacidade imediata. O autor aponta algumas vantagens dessa nova chamada em relação às verificadas no passado, entre as quais os sistemas mais eficientes, com ampla disponibilidade no mercado nacional, distribuídos próximos aos grandes centros de carga demandantes e mais baratos. Para viabilizar esses sistemas emergenciais, Victer destaca algumas medidas necessárias, como a priorização do licenciamento ambiental, a seleção de projetos com boas práticas de governança e compliance e de regiões que apresentem vantagens competitivas, como o Rio de Janeiro. O autor aponta, por fim, que essas contratações tendem a operar na base até a plena recomposição dos níveis em reservas plurianuais. Após esse período contratual, as térmicas devem ser configuradas como sistemas complementares para despachos em momento de ponta.
Brasil Energia – Wagner Victer (engenheiro da Petrobras)
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