No que se refere às publicações acadêmicas do primeiro período de outubro de 2022, foram selecionados 3 novos artigos de jornais e revistas científicas de grande relevância, sendo 1 da Energy Policy, 1 da Renewable and Sustainable Energy Reviews e 1 da revista Renewable Energy. Dentre esses, recomendamos em especial um artigo publicado no volume 169 da Energy Policy, que escolhemos como destaque desta categoria.
Dentre os trabalhos selecionados, os principais subtemas abordados foram: 1 – as consequências socioeconômicas e ambientais da nova lei que regula a geração distribuída no Brasil; 2 – o futuro das biorrefinarias de cana no Brasil; e, 3 – estudo econômico e energético do aumento da produção em uma cascata hidrelétrica devido a ampliação da altura de seu reservatório.
O artigo especialmente recomendado é Consequências socioeconômicas e ambientais de uma nova lei para regulação da geração distribuída no Brasil: uma avaliação holística, (tradução livre), publicado no volume 169 da revista Energy Policy. Este oportuno artigo analisa holisticamente as consequências de longo prazo da Lei 14.300/2022. A metodologia foi aplicada a 35 áreas de concessão brasileiras com dados disponíveis, o que permite avaliar os impactos regulatórios em diversos aspectos como o próprio negócio de geração distribuída, excedentes de players de mercado, tarifas reguladas, meio ambiente e bem-estar socioeconômico de mercado. Os resultados mostram que a nova lei mitiga com sucesso os aumentos tarifários e reduz a desigualdade social, que são seus principais objetivos. Por outro lado, os autores também evidenciam que existem implicações negativas significativas para os negócios de geração distribuída, bem-estar do mercado e meio ambiente. Assim, a metodologia estimou que, no longo prazo, a nova lei irá levar a perdas de 6.6 TWh/ano, ou 11,3% da eletricidade gerada por GD, e de 2,12 bilhões R$/ano, ou 16,5% de bem-estar socioeconômico, e a emissão de 0,35 Mt CO2eq/ ano. Os pesquisadores também destacam que seria um pouco prematuro implementar essa nova lei na maioria das áreas de concessão.